Como cancelar o seguro de carro: saiba quando você pode cancelar

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Como cancelar o seguro de carro: saiba quando você pode cancelar

A ideia do seguro de carro é que o cliente se sinta mais confortável, mesmo que seja ao cancelar o seguro. É possível cancelar sem grandes problemas, mas há algumas questões importantes antes. Então, como cancelar o seguro de carro?

Antes, por quais motivos? Inadimplência do cliente, mudança de seguradora, preço muito alto, mudança de carro, menor necessidade do seguro, etc. O seguro pode ser cancelado tanto pelo cliente, quanto pela seguradora.

Mas nessa situação, qual é o direito do consumidor no cancelamento de seguro? Para responder essa e outras perguntas, prossiga com a leitura do artigo!

Quando é possível cancelar o seguro de carro?

“O cancelamento do seguro é um direito que pode partir da seguradora ou do cliente por diferentes motivos.”

O cancelamento do seguro do carro não é um processo muito complicado, principalmente quando é justificado. Ele pode ser realizado pelo segurado, através da carta de cancelamento de seguro, ou pela seguradora.

No segundo caso, a seguradora deve apresentar um motivo plausível para cancelar, que deve estar presente na apólice do seguro. Se a razão para o cancelamento não for justificada ou não for legal, o cliente pode exigir os seus direitos.

De qualquer forma, quais são as situações que justificam o cancelamento do seguro do carro?

1. É a vontade do segurado

Ao segurado, sempre é dado o direito de cancelar o seguro no momento que quiser, não importando o motivo. Basta ele entrar em contato com a empresa ou com o corretor e informar a vontade de cancelar a cobertura.

Se ele tiver pago o seguro à vista, possui o direito de reembolso do seguro do automóvel restante. Essa é a restituição de parte do prêmio pago que não será cumprido, pois o seguro será cancelado antes do término do contrato.

Se ele tiver pago de forma parcelada, não precisa pagar as prestações restantes.

2. Por iniciativa da seguradora

A seguradora não pode simplesmente cancelar o contrato com o cliente, exceto se envolver fraude, omissão ou uso de informações falsas. Claro que, no geral, ela prefere entrar em contato com o segurado para corrigir ou pedir as informações.

Nesse caso, a seguradora entende que não houve má-fé por parte do segurado. Contudo, se ela entender que houve sim, pode negar indenização, cancelar a apólice do seguro e até mesmo acusar o segurado por fraude.

Ex: segurado que, por má-fé, não informa que é um motorista de aplicativo[1] , de forma a pagar um valor menor.

3. Quando é paga uma indenização integral

O seguro auto é automaticamente cancelado quando ocorre um sinistro que leva ao pagamento da indenização integral.

Por exemplo, quando um carro é roubado, furtado ou sofre perda total. Se o valor de um novo é a indenização integral, o seguro perde a validade no momento em que o segurado recebe o valor.

4. Quando o valor dos sinistros alcança o capital segurado

Se ocorrer um ou mais sinistros que cobrem uma indenização igual ao valor do capital segurado, a apólice também pode ser cancelada. Por exemplo, se o capital segurado é de 600 mil reais.

Se ocorrerem sinistros iguais ou maiores a esse valor, a indenização é paga e a apólice é cancelada.

5. Quando há falta de pagamento do seguro

Se o segurado passa a não pagar as parcelas do seguro, a seguradora primeiro entra em contato com ele. O cliente não pode ter a cobertura cancelada imediatamente, pois tem um prazo para regularizar a própria situação e pagar com juros o atraso.

Contudo, se o pagamento do seguro continuar sendo atrasado após isso, a seguradora pode cancelar a apólice. O cliente não tem direito ao reembolso do seguro de automóvel e perde todas as coberturas.

Como cancelar o seguro de carro com a seguradora ou corretor?

O primeiro passo é o cliente ligar para a seguradora ou para o corretor de seguro. Através da ligação, ele deve realizar o pedido formal de cancelamento, de forma que lhe seja enviada a carta de cancelamento de seguro.

A carta de cancelamento do seguro deve ser assinada pelo segurado e enviada para a seguradora ou corretor. Ela é um documento importante, pois valida a veracidade do seu pedido e traz os termos para cancelamento. Por isso, deve ser lida antes.

Com o documento em mãos, a seguradora finalmente encerra o contrato com o segurado. Uma ou outra etapa pode ser adicionada, dependendo da seguradora em questão.

Há multa para o segurado que cancelar o seguro antes do término do contrato?

Dependendo dos termos que foram acordados entre o cliente e a seguradora, não há grandes problemas para cancelar o seguro. No geral, nenhum tipo de encargo é cobrado do cliente ao realizar o cancelamento.

Contudo, o fato de não ser obrigatório, não significa que não possa ser cobrado. Por isso, o cliente deve ficar atento às regras para cancelamento que se encontram na apólice do seguro.

Qual é o direito do consumidor no cancelamento de seguro?

Após cancelar o seguro, o cliente não fica no prejuízo, principalmente se tiver pago a seguradora à vista. Existe o direito do consumidor no cancelamento de seguro que permite que o segurado receba ou permaneça com alguns benefícios.

E quais são eles?

Reembolso do seguro de automóvel

Se o cliente encerrou o contrato antes do seu término, ele tem direito ao reembolso do que pagou à vista, mas não utilizará. Por exemplo, se o valor à vista é R$ 1.200, mas o cliente encerrou contrato com 8 meses, ele tem direito a receber R$ 400 de reembolso.

Se o cliente está pagando de maneira parcelada, ele não precisa pagar as parcelas restantes.

Classe de bônus do seguro

A classe de bônus do seguro se trata de um benefício obtido pelo cliente que pode dar um desconto ao mesmo. Ela é adquirida após passar 12 meses sem sofrer com um sinistro – e quanto mais classes o cliente tiver, maior o desconto.

Quando o cliente cancela o seguro, ele não consegue obter a nova classe, pois concluiu o contrato antes do tempo. Contudo, ele pode manter as classes de bônus que acumulou e utilizá-las no novo seguro que contratar.

Afinal, a classe de bônus não é atrelada à seguradora, mas ao nome do cliente. Para exigir esse direito, basta conversar com a nova seguradora e entrar em contato com a Susep.

Cancelar o seguro é um direito garantido ao segurado!

Como dito anteriormente, há inúmeros motivos para pedir o cancelamento do seguro. Contudo, para isso acontecer, o cliente deve ter noção de quais termos existem para essa ação. Esses termos estão presentes na apólice do seguro.

Não há como cancelar o seguro de carro sem antes entender os termos do contrato. Por isso que, ao buscar uma seguradora para o seu automóvel, preste atenção na facilidade que proporciona para o cancelamento. Isso também é um diferencial!

LSI: direito do consumidor cancelamento de seguro, carta de cancelamento de seguro, reembolso de seguro automóvel.

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