O que é sinistro? Saiba o que é um sinistro no seguro!

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O que é sinistro? Saiba o que é um sinistro no seguro!

Dentro do universo dos seguros, há muitas palavras típicas do mercado: prêmio, cobertura, sinistro, entre outras. E o que é o sinistro? Apesar de ser um termo comum, muitos ainda confundem o seu significado.

Contudo, ele é o principal motivo para qualquer pessoa ter um seguro contratado – ele é a ocorrência que leva ao chamado do seguro. Há diferentes tipos de sinistro, assim como há uma classificação de sinistro.

Para que entenda melhor sobre o assunto, prossiga com a leitura e veja mais sobre o que é o sinistro!

O que é o sinistro e como ele funciona?

“Quando se está diante de uma ocorrência involuntária e imprevisível, se está presenciando um sinistro.”

Ao contratar um seguro – seja de carro, de imóvel, de vida, entre outros – é estabelecido nele diferentes coberturas. Se o segurado sofrer algum risco que tem cobertura pelo seguro, ele deve receber uma indenização e assistência.

Nesse contexto, o sinistro do seguro é um evento que possui cobertura pelo seguro contratado. Ele se trata de uma ocorrência involuntária e imprevisível que está coberta na apólice do contrato.

Por exemplo, se o seu carro sofre uma batida involuntária e você tem a cobertura para colisões, é registrado um sinistro. Se ocorre o falecimento do titular de um seguro de vida, é registrado outro tipo de sinistro.

Agora, se o seu carro foi danificado por um vendaval e você não possui a cobertura, não é registrado um sinistro.

Como funciona o sinistro do seguro?

Se há cobertura pelo seguro, então há o registro do sinistro – ele pode ser desde um acidente até a abertura de assistência. Para ser encarado como tal, ele deve ter cobertura da apólice e causar danos ou prejuízos ao segurado.

Quando ocorre o sinistro auto, há duas formas de indenização pela seguradora: a por sinistro integral e a por sinistro parcial.

  • No sinistro integral, se o valor do conserto for igual ou maior que 75% do valor do veículo, é considerada a perda total do mesmo. Se o veículo tiver sido roubado e não for achado, também é pago o valor integral da indenização;
  • No sinistro parcial, se o valor do conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerada a perda parcial. Nesse caso, é feita uma vistoria para definir o valor da indenização.

Na perda parcial, a seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo e pela verificação do custo para o conserto. O segurado é responsável pelo pagamento da franquia, que se trata da taxa de participação do mesmo nos prejuízos.

Na perda total, o prejuízo é coberto integralmente pela seguradora!

Quais são os tipos de sinistros que podem ser registrados?

Dentro da cobertura do seguro auto, há diferentes tipos de sinistro que podem ser registrados pela seguradora. Quais são os principais?

Acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito são o tipo mais comum de sinistro, envolvendo a colisão com outros veículos ou com objetos. Se ocorrer o sinistro integral, há a cobertura total do prejuízo. Se não, é calculado o valor da franquia para o segurado.

Roubo e furto

No roubo e furto, pode ser registrado um sinistro integral em caso de veículo não recuperado. A seguradora tem um prazo legal de até 30 dias para a indenização após o registro do sinistro.

Se o veículo for recuperado nesse tempo, devem ser avaliados os danos para o ressarcimento.

Causas naturais

Diferentes causas naturais podem levar ao registro do sinistro: temporal, enchente, queda de raio, incêndio, vendaval, etc. Essa cobertura pode ser opcional em muitos seguros, então é importante conferir.

Danos a terceiros

No caso de danos a terceiros, o sinistro é registrado para minimizar os prejuízos com o outro indivíduo envolvido no acidente de trânsito. Ele pode ser registrado em caso de danos materiais e/ou danos corporais.

Qual é a classificação dos sinistros e quem a realiza?

Quando ocorre um sinistro, ele é registrado no seu histórico com a seguradora, de forma a atualizar o valor de mercado do seu contrato. A classificação do sinistro é feita pelo agente de trânsito e não pela seguradora.

O agente de trânsito classifica o sinistro no Boletim de Ocorrência, se baseando na Resolução 297 do Contran. A classificação ocorre por pontos, que funcionam da seguinte forma:

  • Pequena monta: entre 0 e 20 pontos (para carros) ou entre 0 e 16 pontos (para motocicletas);
  • Média monta: entre 21 e 30 pontos (para carros) ou acima de 16 pontos (para motocicletas);
  • Grande monta: acima de 30 pontos (para carros) ou quando houver dano em dois ou mais componentes estruturais (para motocicletas).

Vamos entender melhor cada classificação!

Sinistro de pequena monta

Um sinistro de pequena monta[1]  é aquele onde o veículo volta à circulação sem verificações adicionais, como vistoria ou inspeção veicular. No caso, ocorreram danos apenas às peças externas e mecânicas e/ou à estrutura do veículo.

Sinistro de média monta

No sinistro de média monta, os danos ao veículo foram maiores e se faz necessário submetê-lo a uma avaliação técnica após os reparos. Se a avaliação aprovar o reparo, o veículo recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e pode voltar a circular.

Sinistro de grande monta

No sinistro de grande monta, os danos ao veículo o tornaram simplesmente irrecuperável, não sendo possível mais que volte à circulação.

Como registrar o sinistro do seguro e garantir os seus direitos?

O sinistro é um evento bastante recorrente, principalmente no seguro auto, e por isso é importante saber como registrá-lo. Três passos devem ser tomados:

  1. Levantamento dos dados dos envolvidos, no caso de danos a terceiros (nome, contato, dados do veículo, fotos do local, etc).
  2. Registro do Boletim de Ocorrência, onde serão reunidas as informações dos fatos, dos envolvidos e do veículo.
  3. Busca por testemunhas que reforcem a veracidade das suas informações.

Agora que sabe o que é o sinistro e como registrá-lo, não precisa se preocupar mais com o risco de não saber o que fazer!

LSI: tipos de sinistro, classificação de sinistro, sinistro seguro.

Palavras-chave secundárias: seguro auto, sinistro integral, sinistro parcial, seguro contratado, sinistro pequena monta.


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