Laudo de transferência: quem paga?

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Laudo de transferência: quem paga?

Para quem busca comprar ou vender um carro usado, o laudo de vistoria veicular é um termo que vai ser presente na negociação. Há muitas dúvidas acerca do laudo veicular, mas há uma que é a maior dúvida sobre o laudo de transferência: quem paga?

Essa dúvida pode ser respondida por duas fontes oficiais: o Código de Trânsito Brasileiro e o Detran, que é quem realiza a vistoria veicular. Contudo, é necessário antes diferenciar a vistoria veicular para transferência da vistoria cautelar, que gera o laudo cautelar.

Para responder todas as dúvidas acerca disso, prossiga com a leitura do artigo e entenda tudo sobre a vistoria!

Antes de tudo, o que é a vistoria veicular?

“A vistoria e a inspeção veicular são uma forma de garantir que o comprador do carro usado receba o que lhe foi prometido.”

A vistoria veicular se trata da avaliação realizada no veículo dentro da esfera estadual, sendo feita pelo Detran. Ela é obrigatória em situação de transferência de veículo, sendo regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ela existe para comprovar o bom estado do carro e se as documentações estão regularizadas. Nisso, cumpre o papel de:

  • Confirmar se o carro apresenta condições seguras para uso;
  • Verificar a autenticidade e legitimidade dos documentos do carro.

Quem realiza a vistoria veicular para transferência?

Em geral, a vistoria costuma ser realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É necessário comparecer à sede estadual dele e dar entrada com a documentação.

Contudo, atualmente, o Detran também designa empresas para a vistoria veicular, que são as Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV). Dessa forma, o dono do veículo pode se encaminhar para um parceiro autorizado.

E como saber se ele é um parceiro autorizado? Ao final do procedimento, ele deve emitir um laudo de vistoria veicular com validade pelo Detran!

Quais são os documentos exigidos na vistoria veicular para transferência?

  • Carteira de habilitação do condutor;
  • Documento de identificação de quem solicita a vistoria;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Na vistoria cautelar, apenas o CRLV é exigido.

O que é verificado na vistoria para transferência de veículo?

Primeiramente, são averiguados os documentos apresentados anteriormente. Depois, são consultadas as quitações do seguro DPVAT, licenciamento e IPVA. Por fim, começa a vistoria veicular em si, que envolve os seguintes itens:

  • Buzina;
  • Retrovisores;
  • Cinto de segurança;
  • Velocímetro;
  • Extintor de incêndio;
  • E afins.

Qual é a diferença entre vistoria cautelar e vistoria para transferência de veículo?

A vistoria cautelar se trata de uma avaliação geral do veículo, que tem o objetivo de analisar as condições reais do mesmo. Ela avalia tanto os documentos, como a parte estrutural e mecânica do automóvel.

Ela não é obrigatória como a vistoria veicular, mas é essencial para atestar as condições do veículo. O laudo de vistoria veicular existe mais para avaliar a documentação e atestar a legalidade da compra ou venda.

Enquanto isso, a vistoria cautelar existe para averiguar que o comprador está recebendo um carro original e em bom estado. Afinal, o veículo em questão é um carro usado e há maior risco de adulteração ou de grande presença de defeitos.

 

Quem realiza a vistoria cautelar?

A vistoria e o laudo cautelar podem ser realizados por um engenheiro ou técnico habilitado com registro no CREA. CREA se trata do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Também podem ser realizados por uma empresa especializada nisso. Ela deve ser uma Empresa Credenciada de Vistorias e emitir um Seguro de Responsabilidade Civil, que garante um ressarcimento em caso de falha na vistoria.

O que é avaliado na vistoria cautelar?

  • Documentação;
  • Histórico do proprietário;
  • Qualquer indício de sinistros;
  • Aspectos jurídicos e/ou financeiros;
  • Recall realizado;
  • Alterações nas características originais do veículo;
  • Parte estrutural, mecânica e elétrica, como chassi, motor, farol, pneus, freio, etc.

Laudo de transferência: quem paga afinal?

No geral, quem paga o laudo de transferência do veículo é o comprador, que negocia isso com o vendedor. Como não é uma relação comercial entre pessoa física e pessoa jurídica, as partes devem chegar num consenso quanto a isso.

O comprador pode pagar uma parte do valor para o laudo veicular ou então o valor total. Contudo, esse valor pago deve ser descontado do preço final do veículo usado.

O que é o laudo veicular e cautelar?

O laudo veicular se trata de um documento que atesta as informações contidas na documentação do veículo. Se aprovado, significa que todos os itens inspecionados dentro do carro estão de acordo com o exigido.

Se não aprovado, o proprietário possui 30 dias para regularizar sua situação e passar por uma 2ª vistoria.

Já o laudo cautelar é um documento que atesta se o carro passou por adulterações, acidentes, por restrições ou por processos de perda total. Ele pode ser aprovado, aprovado com restrições ou reprovado.

No caso de restrições, significa que o veículo passou por alterações, mas nada estrutural.

Qual é a validade do laudo para transferência de veículo?

O laudo é valido apenas no estado onde foi obtido. Após emissão, o laudo aprovado possui validade de 30 a 60 dias. Se não for aprovado, há 30 dias para regularização e segunda vistoria.

Quais informações constam no laudo?

  • Número do motor;
  • Número do chassi;
  • Marcação do hodômetro;
  • Entre outras.

E quanto custa?

O laudo varia de acordo com o estado onde é feito e também pela empresa contratada. Por isso, o cliente deve pesquisar antes de realizar qualquer vistoria.

O laudo de transferência é bom para quem?

O laudo de transferência, envolvendo o obrigatório laudo veicular e o opcional laudo cautelar, é importante para o comprador e vendedor. Para o segundo, facilita a definição do preço e torna mais fácil a venda do veículo.

Para o comprador, que é quem paga o laudo de transferência, proporciona tranquilidade na compra e maior facilidade para obter um seguro auto.

LSI: laudo de vistoria veicular, vistoria cautelar, vistoria veicular para transferência, vistoria para transferência de veículo.

Palavras-chave secundárias: vistoria veicular, laudo cautelar, laudo veicular, carro usado, transferência de veículo.


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