Posso cancelar meu plano de saúde?

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Posso cancelar meu plano de saúde?

Em geral, as pessoas conversam mais sobre como contratar um plano de saúde e quais são as melhores opções no mercado[1] . Porém, você tem uma dúvida sobre o outro lado dessa conversa: posso cancelar meu plano de saúde?

A resposta curta e direta é sim, segundo a Resolução Normativa 412, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É possível não só cancelar o plano de saúde, como também fazer isso sem pagar multa alguma.

Como é possível? Prossiga com a leitura do artigo e entenda como funciona o cancelamento do plano de saúde!

Antes de tudo, o que é a Resolução Normativa 412 (RN 412)?

“Mesmo que o processo de cancelamento seja lento, é necessário para parar de pagar por um serviço que já não usa mais.”

A Resolução Normativa 412 lida com o cancelamento de planos de saúde individuais ou coletivos e a exclusão de beneficiários pela empresa ou pela adesão. Basicamente, é a norma legal que determina como se dá o processo de cancelamento.

É importante que as pessoas físicas conheçam essa RN, assim como os profissionais de RH que lidam com o plano de saúde empresarial. Ela existe para dar mais segurança ao contratante, pois:

  • Define as responsabilidades de quem contrata e do contratado
  • Obriga as operadoras a emitirem o comprovante de ciência do pedido de suspensão e o comprovante do cancelamento efetivado.

E há multa rescisória nisso? Apenas se o pedido de cancelamento do plano de saúde individual/familiar ocorrer antes de 12 meses da vigência do contrato. Para o plano de saúde empresarial, o funcionamento é um pouco diferente.

Posso cancelar o meu plano de saúde. Mas como?

Você sabe que pode cancelar o plano de saúde. Mas como fazer isso? Bem, o processo é diferente entre o plano de saúde individual ou familiar e o empresarial. Vamos começar pelo mais simples…

Para cancelar o plano de saúde individual/familiar, é necessário que o titular compareça à sede da operadora de saúde ou em um de seus escritórios. Ele também pode entrar em contato pelo canal de atendimento telefônico ou pela página de internet da operadora.

Após o pedido de cancelamento, a operadora tem a obrigação de informar as consequências desse pedido. Depois do cancelamento, você ainda tem 7 dias para mudar de ideia e voltar atrás com a sua decisão.

Com o cancelamento feito, a operadora tem o dever de fornecer o comprovante de recebimento do pedido ou da exclusão de dependentes ao beneficiário. Caso ainda hajam pagamentos pendentes, eles são informados no comprovante.

E como é o cancelamento do plano de saúde empresarial?

O cancelamento do plano de saúde empresarial deve partir da própria empresa, mesmo que o funcionário solicite a sua exclusão. Para ser excluído, ele deve se dirigir ao RH para solicitar isso, pois assim a empresa contata a operadora para cancelar o benefício.

O cancelamento do plano de saúde empresarial ou a exclusão de um dos dependentes deve ser realizada em 30 dias. Caso a empresa não realize a solicitação, o próprio trabalhador pode entrar em contato com a operadora.

Com o cancelamento feito, o comprovante de recebimento do pedido é enviado para a empresa. Caso haja mensalidade vencida ou coparticipações que não foram pagas, elas são informadas nesse comprovante.

É possível o cancelamento do plano médico por inadimplência?

Sim. Segundo a Lei dos Planos de Saúde, a operadora de saúde pode cancelar o plano se a inadimplência passar de 60 dias nos últimos 12 meses. O beneficiário com atraso receberá alertas sobre a situação até o 50º dia.

Porém, o indivíduo ou a empresa pode optar pela renegociação das parcelas para evitar esse cancelamento.

Obs: fora inadimplência, a operadora de saúde só pode cancelar o plano médico se for constatado fraude. Caso a operadora quebre as regras, você pode entrar em contato com ela ou resolver a situação na Procon ou Juizado Especial Cível.

O que ocorre se a empresa deixar de pagar o plano de saúde?

Caso a empresa comece a atrasar os pagamentos, a operadora de saúde pode oferecer planos individuais para os beneficiários. Porém, isso só ocorre se a operadora também tiver planos individuais ou familiares para oferecer como alternativa.

Ainda dá para receber reembolso depois do cancelamento?

Caso o procedimento médico tenha ocorrido antes do cancelamento, o beneficiário pode pedir reembolso no plano de saúde[2] . Se estiver dentro das condições para esse pedido, o cliente tem até 1 ano desde o procedimento para realizá-lo.

Conclusão

Assim como muitas pessoas têm a necessidade de contratar um plano de saúde, muitas outras querem justamente cancelar o que já tem. Os motivos para isso são muitos, desde a incapacidade de arcar com o preço do plano ou a vontade de trocar por outra cobertura.

Posso cancelar meu plano de saúde?”, sim, você pode e sem problema nenhum. Porém, avalie antes se o cancelamento é a melhor opção!

LSI: plano de saúde, cancelar plano de saúde, cancelamento plano de saúde.Palavras-chave secundárias: plano médico, operadora de saúde, resolução normativa 412, plano de saúde empresarial, plano de saúd


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